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Câmara

Comissão aprova garantia de sala reservada em IMLs para atendimento de idoso que sofreu violência

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

23/07/2025 17h02
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às pessoas idosas que sofreram violência o direito a uma sala reservada para atendimento e exames, inclusive de corpo de delito, preferencialmente em Institutos Médicos Legais (IMLs) ou órgãos congêneres.

De acordo com o texto aprovado, o direito será materializado e garantido na forma de lei estadual ou distrital.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao Projeto de Lei 4365/24 , do deputado Pastor Gil (PL-MA).

O projeto original torna obrigatória a criação de uma sala reservada para o atendimento de pessoas idosas vítimas de violência em todos os IMLs do País e prevê prazo de 60 dias para as secretarias estaduais de segurança pública e as polícias civis se adaptarem às novas regras.

Porém, na avaliação do relator, a redação original está em desarmonia com o pacto federativo, “uma vez que sugere a imposição de obrigações determinadas aos entes estaduais e distrital, quando se recorda que os IMLs são, em regra, órgãos vinculados às Polícias Civis ou às Secretarias Estaduais de Segurança Pública”. Segundo ele, o substitutivo aperfeiçoa o texto “quanto a questões formais de partilha de competências e de atribuições entre os entes federados”.

Veja o texto completo do relator

Risco de revitimização
Coronel Chrisóstomo ressalta que a proposta “busca minimizar o sofrimento da vítima durante a colheita da prova, assegurando-se que seja recebida com privacidade e com respeito, reduzindo-se a exposição a constrangimentos que possam reativar traumas emocionais e, em última instância, mitigando o risco de revitimização”.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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