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Derrubadas

Prefeitura Municipal de Derrubadas lança Programa de Recuperação Fiscal para regularização de débitos

Adesão ao REFIS pode ser feita até 31 de dezembro de 2025

11/11/2025 14h51
Por: Júlio Santos
Imagem: Divulgação
Imagem: Divulgação

A Prefeitura de Derrubadas instituiu, por meio da Lei Municipal nº 1.661, de 16 de setembro de 2025, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS Municipal 2025). A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo descontos significativos em multas e juros.

O programa busca promover a recuperação de créditos municipais e oferecer aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de regularizar sua situação junto ao Município. A adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2025, abrangendo pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

O REFIS estabelece diferentes condições de pagamento, com reduções proporcionais ao número de parcelas. Para pagamentos à vista, o desconto em multas e juros é de 100%. Para parcelamentos em até 10 vezes, a redução é de 90%; em até 20 parcelas, 80%; e assim sucessivamente, até o limite de 40 parcelas, com 60% de desconto. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 150,00, e o pagamento é realizado mediante guia emitida pela Prefeitura.

Parcelas pagas até a data de vencimento não terão acréscimo de juros. Em caso de atraso, incidem multa de 2% e juros de 1% ao mês. O parcelamento é formalizado por meio de Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Parcelamento, firmado pelo contribuinte ou seu representante legal.

A inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis intercaladas resulta na revogação automática do parcelamento, com retomada da cobrança do valor total devido, acrescido de encargos legais.

O REFIS Municipal 2025 também prevê atualização cadastral dos contribuintes e manutenção das condições de parcelamento em caso de transferência de titularidade do imóvel. A Certidão Negativa de Débitos será emitida somente após a quitação total das parcelas, enquanto contribuintes em dia com o acordo poderão solicitar Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

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