Pode usar materiais gráficos nas campanhas eleitorais -Pode imprimir e distribuir santinhos, praguinhas adesivas, colinhas e outros tipos de materiais gráficos personalizados para campanhas eleitorais até às 22h da véspera das eleições. É permitido ainda a impressão em braille e outro texto alternativo para audiodescrição de imagens. Lembrando que todo material gráfico de campanha política deve conter CNPJ da gráfica responsável pela produção, CNPJ ou CPF de quem contratou o serviço de impressão e a tiragem.
Pode fazer propaganda eleitoral nas ruas – Desde o dia 16 de agosto até a véspera das eleições é permitido o uso de mesas, distribuição de materiais gráficos para campanhas eleitorais, além do uso de bandeiras em vias públicas, desde que não atrapalhem a passagem de veículos e pedestres. Inclusive, a outra condição é que a bandeira seja móvel, ou seja, só utilizar das 06 às 22h.
Pode fazer propaganda política em revistas e jornais - É permitido desde que seja até dois dias antes das eleições, sendo até 10 anúncios por veículos de comunicação em datas diversas e por candidatos (as). O anúncio da propaganda eleitoral deverá conter de forma clara e legível o valor pago neste anúncio e as dimensões permitidas devem ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, podendo ser reproduzido também na Internet, desde que seja o site do próprio jornal vinculado.
Pode fazer propaganda política pela Internet - A partir do dia 16 de agosto é permitido fazer propaganda eleitoral no site do partido, no site da federação ou no site da coligação, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
Quanto ao envio de mensagens eletrônicas, pode enviar para endereços cadastrados gratuitamente, desde que esteja entre as hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Mas, é necessário criar um mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, o que deverá ocorrer em 48 horas (sob pena de multa de R$100,00 por mensagem enviada, caso descumpra a regra). E pode fazer propaganda eleitoral em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que não tenha disparos em massa.
Pode realizar comícios e usar alto-falantes - Só é permitido a realização de comícios com o uso de aparelhagem de som fixa e trios elétricos entre as 08h e 00h, até 48 horas antes das eleições. Mas, o uso de alto-falantes só é permitido entre às 08h e 22h, mantendo uma distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros em horários de funcionamento, até a véspera das eleições.
O candidato (a) pode fazer passeatas na véspera das eleições - É permitido fazer passeata, carreata e caminhada na véspera das eleições, até às 22 horas.
Pode fazer propaganda eleitoral em bens particulares, desde que seja de forma espontânea - Quando se trata de bens particulares, a propaganda não pode ser paga e pode-se fazer propaganda eleitoral com o uso de adesivos ou papel com até 0,5 m², e no caso de adesivos microperfurados usados em carros, é permitido o uso na área total do parabrisa traseiro. Mas, se for usado em outras posições, só será permitido o adesivo na dimensão máxima de 50x40 cm.
O que pode acontecer na pré-campanha eleitoral - De acordo com a Lei 9.5014/1997 (Lei das Eleições), mencionar um possível candidato (a), citar qualidades pessoais, pode acontecer normalmente, pois não configura em propaganda eleitoral, desde que não peça voto de forma explícita.
Além disso, pode ocorrer discussões políticas em congressos, planos de governo, alianças partidárias, podendo ser divulgados através de uma comunicação intrapartidária.
Showmícios ou eventos realizados por artistas com intuito de promover algum candidato ou partido político é proibido, seja presencial ou online. E em casos de candidatos (as) que são artistas musicais, por exemplo, os mesmos poderão realizar seus shows normalmente, desde que não façam nenhuma alusão à campanha eleitoral.
O uso de outdoors é proibido, seja impresso ou eletrônico, independente de ser na pré-campanha ou na campanha eleitoral. Caso descumpra a lei, o candidato (a), partido, coligação, empresa responsável pode ser multado entre R$ 5.000 a R$ 15.000, e ainda deve remover a propaganda rapidamente.
É proibido a propaganda eleitoral em forma de pichação, fixação de placas, faixas e algo semelhante.
O uso de bens públicos para fazer propaganda política precisa de autorização do Poder Público. Caso contrário, o uso é proibido.
O uso de bens comuns, como cinemas, teatros, lojas e outros espaços comuns, ainda que de propriedade privada e outros definidos pelo código civil, são proibidos para fazer propaganda eleitoral.
Além disso, postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego, árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos também são acessos proibidos para fazer campanhas eleitorais.
Sensação
Vento
Umidade