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Tenente Portela

Câmara ingressa com agravo interno contra liminar obtida pelo Executivo em Tenente Portela

Recurso apresentado pelo Legislativo questiona suspensão de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e obtém decisão favorável no Tribunal de Justiça

05/02/2026 17h44
Por: Júlio Santos
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O cenário político-administrativo de Tenente Portela registrou novo desdobramento após a Câmara Municipal de Vereadores ingressar com agravo interno junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contestando a decisão que havia concedido liminar ao Poder Executivo para suspender emendas aprovadas pelo Legislativo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O recurso foi apresentado após o Município ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando as alterações promovidas por meio das emendas aditivas e modificativas nº 01 e nº 02. A liminar inicialmente havia suspendido os efeitos das mudanças aprovadas pelos vereadores, o que motivou a reação do Legislativo municipal.

Conforme consta na decisão judicial, a Câmara argumentou que as emendas estavam em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) do município, especialmente no que se refere à previsão de aquisição de terreno e construção de sede própria para o Poder Legislativo. O recurso também sustentou que a definição de valores orçamentários pode ser tratada na LDO e que o Legislativo não ultrapassou suas atribuições constitucionais ao apresentar as alterações.

Entre as modificações realizadas nas emendas, destaca-se a previsão de recursos para construção do prédio próprio da Câmara Municipal. Para viabilizar a proposta, houve realocação de valores originalmente previstos em outras áreas da administração municipal, incluindo recursos destinados a secretarias e programas específicos. Outra emenda tratou da redistribuição de valores entre áreas como saúde, educação e subvenções sociais.

Na análise do agravo interno, a relatora do processo destacou que as emendas parlamentares às leis orçamentárias são permitidas pela Constituição, desde que estejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias. A decisão ressaltou ainda que o PPA municipal já previa a construção da sede do Legislativo, entendimento que contribuiu para a revisão da liminar anteriormente concedida.

Com base nesses fundamentos, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso apresentado pela Câmara Municipal, revogando a liminar que havia suspendido as emendas. A decisão possui caráter provisório e o mérito da ação ainda deverá ser analisado ao longo do andamento do processo judicial.

O caso segue sendo acompanhado pelas duas esferas de poder e possui impacto direto no planejamento orçamentário do município, envolvendo debates sobre a distribuição de recursos públicos e os limites constitucionais de atuação entre Executivo e Legislativo.

Folha Popular

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