Sicoob
Tarzan
F&J Santos
Fitness
Vento Sul
Lazzaretti
Hospital Santo Antonio
APPATA
Sicredi
Meganet
Rádio Municipal
Mercado do povo
Sala
Unimed
Pizzaria Alcapone
Mecânica Jaime
Portela FM
Niederle
Ponto Grill
Câmara

Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica

Por ter sido modificada na Câmara, proposta retorna ao Senado

13/03/2026 18h41
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e agora já pode entrar com essa ação para receber o dinheiro dos agressores desde 2019.

Segundo a proposta, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de ajuizamento de ação regressiva. O juiz pode sentenciar o agressor a já pagar a Previdência na sentença condenatória. Mas, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro.

Caso seja necessário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária.

O colegiado concordou com parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para aprovar um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/19 , do Senado. Pelo texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.

A proposta é da ex-senadora Marta Suplicy (SP) e originalmente obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social. Essa medida, porém, já foi incluída na Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19.

Próximos passos
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários