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Comissão aprova inclusão do Serviço de serviço socioassistencial na lei de assistência social

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

27/03/2026 12h13
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2599/24, que inclui o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) .

Atualmente, o serviço já existe, mas é regulamentado apenas por resoluções e normas técnicas, sem previsão específica na legislação principal.

O SCFV faz parte da proteção social básica e oferece atividades em grupos para prevenir situações de risco social e fortalecer os laços familiares e comunitários.

Centros de referência
A proposta aprovada estabelece que o serviço pode ser oferecido tanto nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) quanto em outros centros a eles referenciados. O objetivo é garantir que os usuários desenvolvam capacidades e autonomia em cada etapa da vida.

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou uma emenda para deixar claro que o serviço também pode ser executado por organizações da sociedade civil e por centros específicos para crianças, jovens e idosos.

“A emenda inclui essas formas alternativas de prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como deixa claro o caráter complementar do serviço com quaisquer outros trabalhos sociais, não se restringindo ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif)”, explicou a relatora.

A autora do projeto, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), defende que a mudança garante a continuidade do serviço, independentemente de decisões administrativas temporárias. Ela ressalta que o aumento do número de idosos no Brasil exige que esses centros sejam ampliados e consolidados por lei em todas as regiões do país.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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