Meganet
Fitness
F&J Santos
Portela FM
Sicredi
Pizzaria Alcapone
Mecânica Jaime
APPATA
Vento Sul
Sicoob
Unimed
Lazzaretti
Sala
Ponto Grill
Tarzan
Mercado do povo
Rádio Municipal
Hospital Santo Antonio
Niederle
Câmara

Projeto vincula cota mínima de candidatas à proporção de mulheres na população

Atualmente, a cota é de 30%, bem inferior à participação feminina no Censo (51,5%); texto está em análise na Câmara dos Deputados

15/04/2026 10h52
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1155/26 vincula a cota mínima de candidaturas femininas nas eleições à proporção de mulheres na população brasileira. O índice será o apurado pelo Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei das Eleições . Hoje, a legislação estabelece percentual mínimo fixo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas disputas proporcionais (deputados e vereadores).

Pelo texto, o limite de 70% para qualquer um dos sexos será mantido, impedindo a formação de chapas integralmente masculinas ou femininas. Já o mínimo de mulheres será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

Critério dinâmico
Autora da proposta, a deputada Elisângela Araújo (PT-BA), atualmente fora do exercício do mandato, afirma que a cota fixa de 30% não promoveu a transformação esperada na representação política. “O projeto propõe substituir o modelo de cota fixa por um critério dinâmico”, explica.

Segundo a parlamentar, como as mulheres representam 51,5% da população pelo Censo de 2022, a cota atual passaria a esse patamar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá publicar o percentual aplicável até 12 meses antes de cada eleição.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários