Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam realizar tratamento em cidades distantes passaram a contar com um importante apoio. A Lei nº 15.390 prevê a possibilidade de ajuda de custo para despesas com transporte, alimentação e até hospedagem, quando o atendimento ocorrer fora do município de origem.
A legislação estabelece que o benefício pode ser concedido quando o deslocamento for superior a 50 quilômetros, contemplando não apenas o paciente, mas também um acompanhante, quando necessário.
Em municípios como Tenente Portela, que contam com referência regional em saúde, como o Hospital Santo Antônio (HSA), a medida tem impacto significativo tanto para quem precisa sair da cidade quanto para quem chega em busca de atendimento especializado.
Pacientes que necessitam de procedimentos de maior complexidade, muitas vezes realizados em centros maiores, enfrentam custos elevados com deslocamento e permanência. Com a nova lei, esses gastos poderão ser parcialmente cobertos, reduzindo o impacto financeiro para as famílias.
A iniciativa reforça o princípio de acesso universal à saúde, garantindo que a distância não seja um impedimento para o tratamento adequado. A ajuda de custo será regulamentada conforme critérios definidos pelos órgãos responsáveis, podendo variar de acordo com a necessidade de cada caso.
A medida também contribui para a organização da rede pública de saúde, permitindo que pacientes sejam encaminhados para unidades com maior capacidade de atendimento, como ocorre frequentemente com moradores da região Noroeste do Estado.
A concessão do benefício dependerá de regulamentação e avaliação dos serviços de saúde, que deverão autorizar o deslocamento e comprovar a necessidade do tratamento fora do município.
A expectativa é de que a lei facilite o acesso a consultas, exames e procedimentos especializados, garantindo mais dignidade e condições adequadas para quem depende do SUS.
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