Fitness
Ponto Grill
Niederle
Mecânica Jaime
Meganet
Portela FM
Rádio Municipal
Pizzaria Alcapone
Hospital Santo Antonio
Sicredi
Unimed
F&J Santos
Mercado do povo
Sala
Vento Sul
Lazzaretti
Sicoob
Tarzan
APPATA
Política

CCJ do Senado aprova limite de ruído para fogos de artifício

Proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados

30/10/2024 22h35
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Brasil
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 5/2022 , que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. A matéria foi aprovada em caráter terminativo e seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados.

O parecer do relator, senador Castellar Neto (PP-MG), propôs mudanças em relação ao texto original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A primeira versão proibia fogos de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro.

No entanto, Castellar argumentou que qualquer artefato pirotécnico acabaria produzindo ruído e, assim, optou pela imposição de um limite de 70 decibéis, que representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial.

“Não é possível simplesmente proibir fogos de artifício ou outro qualquer artefato pirotécnico que provoque ‘estampidos’, pois qualquer produto dessa natureza provoca, ainda que mínimo, algum ruído”, argumentou o relator em seu parecer.

Na justificativa do projeto de lei, o senador Randolfe Rodrigues argumenta que os fogos de artifício barulhentos prejudicam a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência. “Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos”, complementa.

De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os fogos de estampido, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto, além de apreensão do material. Ficam excluídos da regra os fogos destinados à exportação.

* Com informações da Agência Senado

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários