F&J Santos
Tarzan
Mecânica Jaime
Niederle
Fitness
Unimed
Hospital Santo Antonio
Pizzaria Alcapone
APPATA
Mercado do povo
Sala
Ponto Grill
Lazzaretti
Portela FM
Vento Sul
Rádio Municipal
Sicoob
Meganet
Sicredi
Justiça

Justiça decide que área do Corcovado onde fica Cristo é da União

Instituição religiosa questionava desde 2020 propriedade da área

30/07/2025 20h12
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça Federal no Rio de Janeiro reconheceu que a área do Alto Corcovado, onde está localizado o Monumento do Cristo Redentor, pertence à União .

Em 2020, a Mitra Arquiepiscopal do Rio ingressou com uma ação alegando ser detentora do terreno . A decisão da 21ª Vara Federal manteve a reintegração de posse das lojas comerciais em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) .

A liberação do espaço é considerada estratégica para o plano de revitalização do Corcovado, localizado no Parque Nacional da Tijuca, que prevê melhorias de segurança, acessibilidade e conforto aos visitantes, segundo o instituto.

Na ação, a instituição religiosa argumentou deter aforamento emitido pela União desde 1934 e uma cessão gratuita que lhe teria transferido a posse do local em 1981. O documento de 1934, porém, abrange apenas 477,54 m², equivalente a uma área adjacente aos trilhos da antiga Estrada de Ferro, distante do pedestal do Cristo e das lojas comerciais. A Advocacia Geral da União (AGU), que defendeu o ICMBio, informou que a carta perdeu validade por falta de pagamento do foro. E o termo de cessão gratuita foi revogado em 1991.

>> Siga o perfil da Agência Brasil no Instagram

Na sentença, de 23 de junho, a juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal no Rio, afirmou que “não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis" pela Mitra , que terá de pagar as custas processuais, honorários periciais e advocatícios.

Em outro trecho da decisão, a magistrada escreveu que “apesar de haver construído o monumento do Cristo Redentor, sem ajuda do Poder Público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erguida a estátua, pedestal e capela” .

Cabe recurso da decisão . Os ocupantes das lojas apresentaram embargos de declaração à Justiça, que ainda não foram julgados.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários