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Senado Federal

Vai a Plenário acordo de combate ao crime entre Brasil e Índia

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países ...

20/05/2026 14h08
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
O senador Hamilton Mourão leu o relatório do senador Carlos Viana - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Hamilton Mourão leu o relatório do senador Carlos Viana - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022 , enviado pelo Poder Executivo, prevê que ambos os países poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos.

Ao ler o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o tratado ajudará no combate a crimes transnacionais.

— Está em consonância com a crescente necessidade de enfrentamento nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações econômicas — disse.

Alcance

As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios.

O texto prevê investigações conjuntas, com equipes mistas dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta.

A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção.

O instrumento entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro.

Veja aqui o acordo completo .

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