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Senado Federal

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clín...

30/06/2026 15h41
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Legislação já previa a realização de campanhas contra o câncer infantil, mas não determinava o conteúdo - Foto: Hias/Governo do CE
Legislação já previa a realização de campanhas contra o câncer infantil, mas não determinava o conteúdo - Foto: Hias/Governo do CE

As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442, de 2026 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da Uniãode 26 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022 , que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024 , do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadoraDamares Alves (Republicanos-DF). Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

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