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Tenente Portela

Novo prazo para preenchimento de IBS e CBS na Nota Fiscal de Serviços é anunciado

Obrigatoriedade para prestadores de serviços sujeitos ao ISS passa a valer em 1º de outubro; Prefeitura orienta contribuintes a anteciparem a adaptação dos sistemas.

03/08/2026 11h03
Por: Júlio Santos
Arte: Divulgação/Ascom
Arte: Divulgação/Ascom

A Administração Municipal de Tenente Portela informa aos prestadores de serviços que foi prorrogado o prazo para o preenchimento obrigatório dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A alteração foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado em 31 de julho. Com a mudança, a obrigatoriedade para os serviços em geral sujeitos ao ISS passa a vigorar em 1º de outubro de 2026, exceto para atividades que possuem cronograma específico.

Mesmo antes da data de início da exigência, a Prefeitura recomenda que os contribuintes já iniciem o preenchimento dos novos campos e realizem os ajustes necessários em seus sistemas de emissão de notas fiscais. A medida permitirá identificar eventuais inconsistências com antecedência, evitando rejeições de documentos fiscais após o período de adaptação.

A Administração Municipal também alerta que o cronograma varia conforme o tipo de documento fiscal, a atividade econômica e o regime tributário adotado. Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS terá início apenas em 1º de janeiro de 2027.

Os contribuintes podem acessar a íntegra da legislação e mais informações por meio dos links abaixo:

Folha Popular: Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tenente Portela.

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