Ponto Grill
Mercado do povo
APPATA
Portela FM
Mecânica Jaime
F&J Santos
Tarzan
Vento Sul
Lazzaretti
Fitness
Sicredi
Pizzaria Alcapone
Meganet
Rádio Municipal
Hospital Santo Antonio
Niederle
Sala
Unimed
Sicoob
Senado Federal

Governo publica MP que reajusta faixa de isenção do Imposto de Renda

O governo federal publicou, noDiário Oficial da União(DOU)desta segunda-feira (14), aMedida Provisória (MP) 1.294/2025 , que atualiza os valores da...

14/04/2025 14h00
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Faixa de isenção do IRPF passa a alcançar contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036 - Foto: Anderson Riedel/PR
Faixa de isenção do IRPF passa a alcançar contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036 - Foto: Anderson Riedel/PR

O governo federal publicou, noDiário Oficial da União(DOU)desta segunda-feira (14), aMedida Provisória (MP) 1.294/2025 , que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A MP é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos, ao considerar o novo valor do piso nacional, que passou a ser de R$ 1.518.

A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, praticada desde 2024 (então para o ano-base de 2023).

Com o reajuste salarial, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 — deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes. A publicação da MP corrige essa defasagem.

Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei ( PL 1.087/2025 ) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, compensando isso com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. Esse texto ainda tramita na Câmara. Paralelamente, a MP 1.294/2025 entra imediatamente em vigor, e limita-se ao reajuste anual da tabela do IRPF.

A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio de 2025:

Rendimento mensal (R$)

Base de cálculo (R$)

Alíquota do IR (%)

Parcela a deduzir (R$)

Até 3.036

Até 2.428,80

0

0

De 3.036 a 3.533,31

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 3.533.31 a 4.688,85

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 4.688,85 a 5.830,85

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 5.830,85

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários