F&J Santos
Rádio Municipal
Fitness
Mercado do povo
Sicredi
Ponto Grill
Tarzan
Portela FM
Lazzaretti
Pizzaria Alcapone
Meganet
Mecânica Jaime
Niederle
APPATA
Hospital Santo Antonio
Sicoob
Unimed
Sala
Vento Sul
Senado Federal

Prorrogada MP que liberou saldo retido do FGTS

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade da medida provisória que liberou o uso do FGTS de quem foi demitido e não...

24/04/2025 15h09
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
A MP liberou saque do FGTS de quem foi demitido e não pôde acessar o dinheiro pelo uso do saque-aniversário - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A MP liberou saque do FGTS de quem foi demitido e não pôde acessar o dinheiro pelo uso do saque-aniversário - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade da medida provisória que liberou o uso do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário.

A MP 1.290/2025 perderia a validade na segunda-feira (28). Com a decisão de Davi, o Congresso terá até 27 de junho para deliberar sobre a matéria. Uma comissão mista de senadores e deputados já foi designada para analisar a medida.

O texto atende aos trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos nesse período. Originalmente publicada em 28 de fevereiro, a MP determinou o início dos pagamentos em 6 de março, com valores limitados a R$ 3 mil e prioridade aos trabalhadores que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Uma segunda parcela, destinada aos valores remanescentes que ultrapassarem R$ 3 mil, será paga em 17 de junho.

O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 ( Lei 13.932, de 2019 ). A modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quando decide por esse modelo, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser resgatado em saques-aniversário subsequentes.

A medida liberou o saldo, extinguindo ou reduzindo o tempo de espera para que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário possa retirar o valor total disponível no fundo de garantia.

No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários