Meganet
Sicoob
F&J Santos
Portela FM
Ponto Grill
Niederle
Rádio Municipal
Hospital Santo Antonio
Tarzan
Fitness
Mercado do povo
Pizzaria Alcapone
APPATA
Vento Sul
Sala
Lazzaretti
Sicredi
Mecânica Jaime
Unimed
Senado Federal

Izalci afirma que produto financeiro do INSS foi criado de forma ilegal

Durante pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (7), o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou o produto financeiro Meu INSS Vale+, que é uma n...

07/05/2025 23h06
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
 - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Durante pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (7), o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou o produto financeiro Meu INSS Vale+, que é uma nova modalidade de consignação desenvolvida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, o produto foi criado sem respaldo legal.

Izalci afirmou que essa nova modalidade de consignação foi instituída pela Instrução Normativa nº 175, de 2024. Isso, argumenta ele, viola a Lei 10.820, de 2003 , que define os limites e as hipóteses para descontos em folha de pagamento de benefícios previdenciários.

— Criaram esse programa por instrução normativa, sem debate no Congresso, o que é uma afronta ao princípio da legalidade. E o mais grave: uma única instituição foi autorizada a operar o novo produto, o PicPay, que nem sequer participou do leilão oficial da folha do INSS realizado em outubro de 2024.

Ao reiterar que a autorização concedida ao PicPay ignora o resultado do leilão, o senador argumentou que isso desrespeita os princípios de isonomia e impessoalidade da administração pública.

Izalci também alertou para os juros cobrados pelo Meu INSS Vale+, que, segundo ele, são abusivos e chegam a 20% ao mês, em contraste com o teto legal de 1,8% mensal para o crédito consignado. Ele classificou a situação como uma “violação à dignidade da pessoa humana”, pois, com até 75% do benefício comprometido, aposentados podem ter de sobreviver com menos de R$ 300 por mês.

O senador informou que irá apresentar um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar os efeitos da instrução normativa que criou o produto.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários