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Perde validade medida provisória que liberou saldo retido do FGTS

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou a perda de validade de duas medidas provisórias (MPs) que tramitavam havi...

08/07/2025 10h25
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Medida beneficiou trabalhador que fez saque-aniversário e, após demissão, não podia acessar o saldo do FGTS - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Medida beneficiou trabalhador que fez saque-aniversário e, após demissão, não podia acessar o saldo do FGTS - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou a perda de validade de duas medidas provisórias (MPs) que tramitavam havia mais de 120 dias: a MP 1.290/2025 , que liberou o uso do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário; e a MP 1.289/2025 , que liberou R$ 4,17 bilhões para o Plano Safra 2024-2025. Os atos estão publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

Uma medida provisória tem validade de 120 dias e, se não for votada e aprovada nesse período, perde sua validade. Foi o que ocorreu com as duas MPs. Câmara e Senado não analisaram os textos a tempo, mas os efeitos produzidos durante a vigência das medidas foram válidos.

FGTS

Expirada em 27 de junho, a MP 1.290/2025 atendeu aos trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020 (ano em que a modalidade foi implementada) e que foram demitidos nesse período. Originalmente publicada em 28 de fevereiro, a MP determinou o início dos pagamentos em 6 de março, com valores limitados a R$ 3 mil e prioridade aos trabalhadores que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa.

O saque-aniversário exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quando decide por esse modelo, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser resgatado em saques-aniversário subsequentes. A medida provisória liberou esse saldo, extinguindo ou reduzindo o tempo de espera para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário.

Plano Safra

A MP 1.289/2025, que perdeu validade em 23 de junho, abriu crédito extraordinário no valor de R$ 4,17 bilhões para o Plano Safra 2024-2025. O texto da medida provisória foi publicado em 24 de fevereiro, após o Tesouro Nacional bloquear novas contratações dias antes. O bloqueio ocorreu devido a mudanças nas estimativas de gasto com equalização da taxa de juros e do atraso na aprovação do projeto da Lei Orçamentária de 2025.

Os créditos incluíram R$ 3,53 bilhões para as operações de custeio agropecuário, comercialização de produtos agropecuários e investimento rural e agroindustrial. Outros R$ 645,7 milhões foram destinados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), uma linha de crédito do Plano Safra destinada a pequenos agricultores.

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