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Senado Federal

Violência contra a mulher: retratação de queixa só com pedido da vítima

O Plenário do Senado aprovou nesta terça (10) o projeto de lei pelo qual a audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar cont...

10/03/2026 19h47
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Mara Gabrilli relatou o projeto: a audiência de retratação ocorrerá somente se a vítima desejar, e mediante manifestação expressa - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Mara Gabrilli relatou o projeto: a audiência de retratação ocorrerá somente se a vítima desejar, e mediante manifestação expressa - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça (10) o projeto de lei pelo qual a audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, será realizada somente se a vítima desejar, e mediante manifestação expressa. O projeto ( PL 3.112/2023 ) segue para a sanção da Presidência da República.

A audiência de retratação, prevista na Lei Maria da Penha , permite que a vítima desista da queixa contra o agressor. A proposta aprovada agora pelos senadores altera essa lei para determinar que a manifestação de desistência deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.

A autora do projeto de lei é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a relatora da matéria foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Durante a discussão da proposta em Plenário, Mara Gabrilli acatou uma emenda de redação apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A emenda agrupou as medidas previstas no projeto em um único parágrafo. Augusta Brito disse que o objetivo era evitar redundâncias e deixar o texto mais claro.

Mara declarou que a aprovação dessa matéria "é importantíssima", e lembrou que março é o Mês da Mulher.

— O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Para proteger a vida de nossas mulheres e nossas meninas, é fundamental oferecer ações concretas — afirmou ela.

Supremo

Mara Gabrilli destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação. Conforme o STF, observou ela, apenas a vítima pode solicitar essa audiência.

Além disso, o Supremo considerou inconstitucional a interpretação pela qual o não comparecimento da vítima nessa audiência configura retratação tácita — ou seja, o não comparecimento seria automaticamente interpretado como desistência da vítima em dar seguimento ao processo.

Para Mara, o projeto aprovado pelo Senado aprimora os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, pois previne possíveis pressões ou coações e evita a revitimização, além de conferir maior segurança jurídica ao processo e garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.

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