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Senado Federal

Vai ao Plenário maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto da Câmara que torna mais rigoroso os Planos de Contingência ...

17/03/2026 18h09
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Dorinha Seabra (União-TO) na presidência da reunião da CDR - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Dorinha Seabra (União-TO) na presidência da reunião da CDR - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto da Câmara que torna mais rigoroso os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que os municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. O projeto seguirá para votação no Plenário do Senado.

O PL 636/2023 altera o Sistema Nacional de Defesa Civil ( Lei 12.340, de 2010 ) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles estão: a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios e prevenção de desastres.

Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população, a verificação da efetividade dos sistemas de alerta; o acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e os investimentos realizados.

Na CDR, a relatora foi a senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Ela propôs algumas modificações, que foram aceitas pela comissão, para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação.

Eliziane argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas.

Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil.

"O PL privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial", afirma Eliziane no parecer.

A senadora incluiu no texto alterações em outras leis:

  • para explicitar, no Estatuto das Cidades ( Lei 10.257, de 2001 ), a vedação da ocupação das áreas de risco;
  • para incluirna Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana;
  • e para incluir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.

"Essas alterações buscam criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil", explicou a relatora.

A reunião foi conduzida pela presidente da CDR, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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