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Senado Federal

CRA aprova regras para doação de alimento a entidades sem fins lucrativos

Um projeto de lei que cria regras para a doação de alimentos a entidades sem fins lucrativos foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) na qua...

26/03/2026 17h23
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Relatora, Soraya Thronicke avalia que o projeto contribui no combate à fome e dá segurança jurídica às doações - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Relatora, Soraya Thronicke avalia que o projeto contribui no combate à fome e dá segurança jurídica às doações - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Um projeto de lei que cria regras para a doação de alimentos a entidades sem fins lucrativos foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) na quarta-feira (25). A proposta busca reduzir a quantidade de comida que vai para o lixo diariamente, descartada por supermercados, restaurantes e indústrias.

De autoria do senador Giordano (MDB-SP), o PL 801/2024 estabelece um marco jurídico para doações feitas por indústrias, estabelecimentos comerciais e similares. O texto protege, com isenção de responsabilidade, quem doa de boa-fé e de forma adequada. Também prevê a criação de um cadastro de entidades que podem receber doações e estabelece regras para o transporte dos alimentos, garantindo mais controle e rastreabilidade.

A proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão final.

Combate à fome

A relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), afirmou que o estímulo à doação de alimentos contribui para a redução do desperdício e o enfrentamento da insegurança alimentar, reforçando políticas públicas voltadas à nutrição, à sustentabilidade e à solidariedade. Ela também destacou que o texto fortalece a segurança jurídica das doações, ao prever mecanismos de cadastro, fiscalização e responsabilização, garantindo transparência e rastreabilidade das operações.

— Sem segurança jurídica, o produto vai para o lixo enquanto tem gente passando fome — disse, lembrando que o IBGE mostrou recentemente que cerca de 24 milhões de brasileiros vivem atualmente em situação de insegurança alimentar.

Soraya explicou que a lei que criou o Selo Doador de Alimentos para empresas ( Lei 15.224 , de setembro de 2025) não cobre integralmente o tema, deixando lacunas sobre responsabilidade penal, transporte e rastreabilidade — brechas que o PL 801/2024 vem preencher.

A relatora também destacou ainclusão de doações destinadas à proteção animal, o que, na avaliação dela, reflete a evolução das políticas de bem-estar animal e amplia o alcance social da proposta.

A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) disse que, no Brasil, “a burocracia é tão grande que, até para você doar, existe um empecilho enorme, não tem segurança jurídica”.

— Nós temos que ter segurança jurídica, sim, desde a doação até o transporte e recebimento disso — ressaltou a senadora.

Cadastro

De acordo com o texto, as instituições receptoras de alimentos doados deverão estar previamente inscritas em cadastro nacional, que terá informações sobre finalidade social, capacidade operacional e conformidade com normas sanitárias. O objetivo é garantir transparência e fiscalização do sistema.

Contrato

O texto também determina que toda doação deverá ser feita por meio de contrato ou instrumento de parceria entre o doador e a entidade receptora, contendo informações sobre a natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos, além das responsabilidades de cada parte.

O Poder Executivo poderá disponibilizar modelo padrão para simplificar esses procedimentos.

Transporte

Uma das mudanças feitas pela relatora é a inclusão do transporte como parte integrante da doação. O texto aprovado estabelece que o deslocamento dos alimentos deverá obedecer às normas sanitárias e que as empresas transportadoras deverão estar previamente cadastradas em sistema específico, “assegurando controle, capacitação e rastreabilidade das operações”.

Responsabilização

O texto define que o doador e o intermediário que atuarem de boa-fé não serão responsabilizados nas esferas civil, administrativa ou penal por eventuais danos decorrentes dos alimentos doados.

A responsabilização poderá ocorrer apenas quando comprovada conduta dolosa ou culposa. Também passa a ser presumida a boa-fé daqueles que observarem as normas sanitárias e os requisitos legais.

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