Sicredi
F&J Santos
APPATA
Sicoob
Rádio Municipal
Sala
Niederle
Mercado do povo
Portela FM
Hospital Santo Antonio
Meganet
Tarzan
Pizzaria Alcapone
Lazzaretti
Ponto Grill
Mecânica Jaime
Fitness
Unimed
Vento Sul
Senado Federal

Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação

Casais responsáveis por animal de estimação poderão ter a guarda compartilhada do pet em caso de separação. É o que prevê o PL 941/2024 , projeto d...

31/03/2026 20h30
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Além de prever a guarda compartilhada em caso de separação, o projeto estabelece regras para a guarda caso não haja acordo - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Além de prever a guarda compartilhada em caso de separação, o projeto estabelece regras para a guarda caso não haja acordo - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Casais responsáveis por animal de estimação poderão ter a guarda compartilhada do pet em caso de separação. É o que prevê o PL 941/2024 , projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31). O texto, que também estabelece regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento, segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Para Veneziano, o texto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação vai além da mera posse de um objeto inanimado.

— O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça [do Senado] — disse ele.

Falta de acordo

De acordo com o projeto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser "de propriedade comum", ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o "pet", enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Proibições

A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.

A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.

Para Veneziano Vital do Rêgo, relator da matéria, o projeto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo entre as pessoas e o animal de estimação vai além da mera posse de um objeto inanimado - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Para Veneziano Vital do Rêgo, relator da matéria, o projeto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo entre as pessoas e o animal de estimação vai além da mera posse de um objeto inanimado - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários