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Senado Federal

Sancionada criação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária

Empresas e profissionais da engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para comunidades carentes poderão re...

01/04/2026 14h39
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Projetos voltados a comunidades carentes poderão receber o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária - Foto: Ubirajara Machado/MDS
Projetos voltados a comunidades carentes poderão receber o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária - Foto: Ubirajara Machado/MDS

Empresas e profissionais da engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para comunidades carentes poderão receber o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. É o que prevê a Lei 15.370, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (1º).

O selo também poderá ser atribuído se o projeto beneficiar comunidades originárias e tradicionais, além de mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida. Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias.

O selo será concedido nas categorias iniciante, intermediário e avançado, dependendo do porte dos projetos e do número de beneficiários. As regras para essas categorias serão definidas em regulamento do Poder Executivo, assim como outros procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo.

Além disso, a norma prevê que o poder público poderá estimular a execução de projetos mediante isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio.

O texto determina que empresas e profissionais interessados no selo deverão atender aos seguintes requisitos:

  • ter concluído projeto de habitação ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação;
  • incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal (concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico).

A lei é resultado do PL 4.553/2023, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), aprovado no Plenário do Senado em 3 de março. A proposta teve relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Infraestrutura (CI).

Para Weverton, a medida “estimula a atuação socialmente responsável de profissionais e empresas do setor da construção civil, promovendo não apenas melhorias habitacionais e urbanísticas, mas transformações estruturais em comunidades vulneráveis”.

Já Paim argumenta em seu relatório que a medida é uma maneira indireta de estímulo à construção civil e “contribui para solucionar a necessidade de mais moradias”.

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