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Senado Federal

Barco de Fogo de SE pode ser reconhecido com manifestação da cultura nacional

A alegoria pirotécnica do Barco de Fogo, tipicamente realizada no município de Estância, em Sergipe, pode ser reconhecida como manifestação da cult...

07/04/2026 16h46
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Relator, Laércio Oliveira defendeu a proposta com um texto alternativo - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Relator, Laércio Oliveira defendeu a proposta com um texto alternativo - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A alegoria pirotécnica do Barco de Fogo, tipicamente realizada no município de Estância, em Sergipe, pode ser reconhecida como manifestação da cultura nacional. A regra está no PL 2.772/2024 , do senador Rogério Carvalho (PT-SE), aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Educação (CE).

O projeto passou na forma de um substitutivo (texto alternativo) proposto pelo relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.

O Barco de Fogo é feito de madeira e papel, construído de forma artesanal e tradicionalmente vinculado às festas de São João do município de Estância. A estrutura é movida por fogos de artifício e desliza por um cabo de aço. Criada pelo fogueteiro Antônio Francisco da Silva Cardoso no final da década de 1930, a técnica é transmitida de geração em geração.

Ao apresentar o projeto, Rogério Carvalho lembrou que o Barco de Fogo é considerado patrimônio histórico e cultural de Sergipe e está registrado no calendário cultural do estado. Para ele, reconhecer a alegoria como manifestação da cultura nacional é uma forma de reafirmar o compromisso do Brasil com a diversidade e a preservação de sua herança cultural.

Mudanças

Além do reconhecimento como manifestação da cultura nacional, o projeto original conferia o título de Capital Nacional do Barco de Fogo ao município de Estância. O relator, no entanto, optou por suprimir essa parte do texto porque não foram atendidos alguns dos critérios previstos em lei para a concessão desse título, como a manifestação oficial do Poder Legislativo municipal e audiência pública para debater o tema.

Ao recomendar a aprovação do substitutivo, Laércio Oliveira lembrou que a Constituição atribui ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, além de proteger aquelas que são fruto das culturas populares.

— No mérito, observa-se a finalidade louvável da proposição, haja vista o reconhecimento da manifestação cultural e o compromisso com a preservação da herança cultural brasileira. O reconhecimento certamente estimulará a atratividade do evento de modo a potencializar o turismo e a economia local.

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