Ponto Grill
Fitness
F&J Santos
Unimed
Vento Sul
Sicredi
Pizzaria Alcapone
Tarzan
Mercado do povo
Lazzaretti
Meganet
Hospital Santo Antonio
Rádio Municipal
Sicoob
Mecânica Jaime
Niederle
Portela FM
Sala
APPATA
Senado Federal

Lei Bárbara Penna, sancionada, amplia proteção a vítimas de violência doméstica

Condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena poderão ter a punição ag...

21/05/2026 19h00
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
A senadora Soraya Thronicke, autora do projeto, em sessão especial em abril - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A senadora Soraya Thronicke, autora do projeto, em sessão especial em abril - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena poderão ter a punição agravada. A mudança consta na chamada Lei Bárbara Penna ( Lei 15.410, de 2026 ), sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). A nova legislação também passa a enquadrar como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

A nova norma modifica a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ) e a Lei dos Crimes de Tortura ( Lei 9.455, de 1997 ) para ampliar mecanismos de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Entre as mudanças estão novas punições para condenados ou presos provisórios que voltarem a ameaçar as vítimas durante o cumprimento da pena. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Pelas novas regras, passa a ser considerada falta disciplinar grave a aproximação da residência ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares por condenados em regime aberto ou semiaberto ou durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional. A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

O texto também determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) a presos que ameacem ou pratiquem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Além disso, estabelece a transferência do condenado ou preso provisório para estabelecimento penal localizado em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou prática de violência.

Nome da lei

A proposta teve origem no PL 2.083/2022 , de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso deBárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão as ameaças continuaram.

Ao defender a proposta, Soraya afirmou que o caso evidenciava situações em que as vítimas seguem expostas a ameaças mesmo depois da condenação dos autores. Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários