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Senado Federal

Vai à Câmara programa para facilitar pagamento de débitos não tributários

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, projeto de lei que cria o programa de regularizaç...

04/12/2024 14h00
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
O projeto foi relatado pelo senador Nelsinho Trad - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O projeto foi relatado pelo senador Nelsinho Trad - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, projeto de lei que cria o programa de regularização de débitos não tributários (PRD). O PL 953/2021 , do senador Irajá (PSD-TO), recebeu um substitutivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto, aprovado em primeiro turno na quarta-feira (27) , assegura condições especiais de refinanciamento de débitos dos contribuintes com autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral Federal (PGF). O projeto prevê, por exemplo, descontos sobre juros e multas de mora e prazos diferenciados para pagamento.

Podem aderir ao PRD pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, entre elas as que estejam em recuperação judicial. Autarquias, fundações púbicas e PGF ficam autorizadas a desenvolver PRDs próprios, que devem reunir todos os débitos em nome do devedor.

Nelsinho foi relator do projeto também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No substitutivo, o senador sugere ajustes para diminuir o risco de crédito para a União nos financiamentos, dando maior segurança e previsibilidade aos órgãos credores. O texto prevê, por exemplo, a análise da capacidade de pagamento do devedor, que deve demonstrar que pode honrar o pagamento das prestações.

O relator também reduziu os descontos com relação ao projeto original, de forma que o abatimento seja proporcional ao pagamento inicial e à quantidade de parcelas. Pelo texto aprovado, pode haver quitação da dúvida por cinco modalidades.

  • Pagamento integral, em parcela única, com redução de 80% dos juros de mora, além de isenção total das multas de mora e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Pagamento de metade da dívida inicialmente e o pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 70% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento inicial de no mínimo 20% da dívida, e o parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 50% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento inicial de 10% da dúvida e o parcelamento do restante em até 119 prestações, com redução de 40% dos juros e multa; e
  • Pagamento de no mínimo 10% da dúvida e parcelamento do restante estendido em até 239 prestações, com redução de 20% dos juros e da multa.

Para incluir no PRD débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o devedor deve desistir de processos antes de começar a renegociar a dívida. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito. Os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados são automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.

O projeto foi proposto durante a pandemia de covid 19. O objetivo era dar condições mais favoráveis para a quitação das dívidas dos contribuintes, como uma espécie de regime de recuperação fiscal (Refis) emergencial para as dívidas não tributárias.

“Embora a situação emergencial decorrente da pandemia já tenha sido superada, empresas e pessoas físicas ainda enfrentam dificuldades de solvência, sobretudo no cenário de juros elevados vivenciado nos últimos anos. Por isso, permanece a necessidade de instituição de um programa, ainda que em bases um pouco diversas”, argumenta Nelsinho Trad no relatório.

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