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Comissão aprova projeto que regulamenta uso de token para ativos ambientais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PL) 3.434/2024 , que regulamenta a criação, a emissão, o r...

10/12/2024 22h58
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Para o relator, Fernando Faria, é preciso tornar a preservação ambiental um bem
Para o relator, Fernando Faria, é preciso tornar a preservação ambiental um bem "apropriável e protegido" - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PL) 3.434/2024 , que regulamenta a criação, a emissão, o registro, a comercialização e a gestão de tokens para ativos ambientais digitais. Token é um certificado digital que comprova a propriedade de um bem ou ativo.

O texto do senador Fernando Dueire (MDB-PE) recebeu relatório favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL) e segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA). A matéria cria um marco legal para a digitalização de ativos ambientais, definindo regras e responsabilidades para as empresas que atuam nesse mercado.

O objetivo é promover práticas sustentáveis e apoiar projetos de conservação ambiental. Criado e gerenciado por meio de tecnologias de registro, o token tem uma identificação imutável que garante a autenticidade e impede a duplicação.

De acordo com o PL 3.434/2024, os ativos ambientais digitais são tokens que representam direitos ou quotas sobre recursos naturais, serviços ecossistêmicos e projetos de conservação ou restauração ambiental. O texto cria dois tipos de tokens:

  • os de conservação, voltados a projetos específicos de preservação do meio ambiente; e
  • os de carbono, que representam a redução verificada de emissões de gases de efeito estufa ou sequestro de carbono.

O projeto relaciona as atividades consideradas como serviços de "tokenização". Entre elas:

  • design e desenvolvimento dos tokens
  • inscrição em registros blockchain (tecnologia que permite o compartilhamento de dados de forma segura e transparente);
  • gestão dos projetos ambientais financiados;
  • oferta de serviços financeiros para financiamento; e
  • atividades de promoção dos projetos "tokenizados".

A regulamentação, a supervisão e a fiscalização dessas atividades ficam a cargo de um órgão ou entidade da Administração Pública federal, a ser definido pelo Poder Executivo. As empresas que prestam serviços relacionados a ativos ambientais digitais deverão cumprir algumas obrigações. Entre elas:

  • garantir total transparência na criação e gestão dos tokens;
  • assegurar a veracidade das informações fornecidas;
  • cumprir as normas estabelecidas pelo órgão regulador;
  • assegurar que os projetos realmente contribuam para a preservação do meio ambiente;
  • proteger os direitos dos investidores; e
  • submeter-se a auditorias independentes.

Segundo o PL 3.434/2024, as empresas devem implementar procedimentos para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. O projeto estabelece que os tokens ambientais digitais precisam ser emitidos segundo padrões definidos por entidades certificadoras independentes, com avaliação prévia de impacto ambiental.

Cada token deve ter identificação única e ser rastreável por meio de tecnologias de registro distribuído. As plataformas utilizadas para emissão e comercialização dos tokens precisam empregar tecnologias seguras e auditáveis, adotar protocolos de segurança cibernética e garantir interoperabilidade com outras soluções tecnológicas.

O projeto prevê que os tokens sejam registrados em plataformas aprovadas pelo órgão regulador, com certificações independentes que comprovem a validade dos benefícios ambientais associados. O registro deve incluir informações detalhadas sobre os projetos, como objetivos, métodos de implementação e critérios de verificação.

A negociação dos tokens é permitida em plataformas de troca autorizadas, que deverão assegurar liquidez e transparência nas transações, além de facilitar a participação de pequenos investidores. O texto autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais, como isenções ou reduções de impostos, para emissores e investidores de tokens que comprovem benefícios ambientais significativos.

Segundo o autor, o PL 3.434/2024 tem por objetivo alinhar o Brasil com as melhores práticas internacionais em tecnologia financeira e ambiental.

— Estamos em busca de avanços tecnológicos na prática ambiental. Isso é fundamental. Estamos procurando nos atualizar para termos um papel de vanguarda dentro do que se tem e mais moderno no mundo — disse Fernando Dueire.

O relator, senador Fernando Farias, argumenta que a humanidade sempre enxergou a natureza como um ativo a ser usado para a sua sobrevivência. Recentemente, aponta, os cientistas e economistas têm mostrado que a sua preservação também pode ser um ativo.

— É preciso que a preservação da natureza possa se tornar um bem apropriável e protegido enquanto também propriedade privada pelos agentes econômicos. É preciso também que haja um mercado para esse bem. É preciso, por fim, que os agentes geradores de externalidades negativas sejam obrigados a internalizar esses efeitos colaterais de sua atividade em seus custos, adquirindo e protegendo esses ativos ambientais — disse.

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