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Senado Federal

Lula veta projeto que equipara diabetes tipo 1 a deficiência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que equipara, para efeitos legais, o diabetes mellitus tipo 1 a uma def...

13/01/2025 11h36
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União - Foto: Pedro França/Agência Senado
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União - Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que equipara, para efeitos legais, o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência ( PL 2.687/2022 ). A decisão foi publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta segunda-feira (13).

A matéria havia sido aprovada pelo Plenário do Senado em dezembro de 2024, após ter sido referendada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Na justificativa do veto, a Presidência da República afirma que decidiu pelo veto integral após ouvir o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU).

A Presidência argumenta que, apesar "da boa intenção do legislador, a proposição legislativa viola o art. 5º, § 3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica".

Além disso, segundo o governo, o projeto cria uma despesa obrigatória sem apresentar uma fonte financeira para ela: "A proposição legislativa também incorre em vício de inconstitucionalidade ao violar o art. 167, § 7º, da Constituição e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os quais exigem, na hipótese de criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita, a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente e previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio. Ademais, há violação ao princípio da precedência da fonte de custeio, previsto no art. 195, § 5º, da Constituição, que exige a existência de fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social".

Ao concluir sua argumentação, a Presidência reitera que"a proposição contraria o interesse público ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção Internacional supracitada. Além disso, a proposição resultaria em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto orçamentário e indicada fonte de custeio ou medida de compensação, em descumprimento aos requisitos da legislação fiscal".

O projeto

O projeto de lei vetado teve origem na Câmara dos Deputados — seus autores são os deputados federais Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto previa que valeriam para os portadores de diabetes tipo 1 as mesmas regras já previstas para as pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência .

De acordo com esse estatuto, a avaliação para constatar a deficiência tem de ser biopsicossocial e deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O estatuto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O projeto vetado previa que o Poder Executivo deveria criar instrumentos para a avaliação, da mesma forma como já está previsto para as pessoas com deficiência.

No Brasil, entre as pessoas com diabetes, estima-se que entre 5% a 10% tenham o diabetes do tipo 1. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), o diabetes tipo 1 deve ser tratado com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue.

Em sua redes sociais, o senador Alessandro Vieira lamentou a decisão da Presidência da República e defendeu a derrubada do veto pelo Congresso Nacional.

"O presidente Lula vetou o projeto aprovado pelo Congresso que equipara pessoas com diabetes tipo 1 a PCD [pessoas com deficiência]. É lamentável que o governo escolha fazer economia burra às custas de quem mais precisa. Vamos agora trabalhar pela derrubada do veto, pois esse é um projeto justo e necessário."

Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores (ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores) em sessão do Congresso Nacional.

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