Hospital Santo Antonio
Niederle
Sicredi
Tarzan
Ponto Grill
Sicoob
Mecânica Jaime
APPATA
Lazzaretti
Vento Sul
Sala
Portela FM
Pizzaria Alcapone
Rádio Municipal
Meganet
Unimed
Mercado do povo
Fitness
F&J Santos
Senado Federal

Atualização da Lei de Falências é prioridade do governo para 2025

O Senado deve analisar em 2025 projeto de lei que acelera e torna mais justos os processos judiciais de falência de empresas. O PL 3/2024 faz par...

12/02/2025 19h09
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
O projeto encurta prazos para a conclusão da falência, diminui a burocracia e dá mais poder aos credores - Foto: Stockphotos
O projeto encurta prazos para a conclusão da falência, diminui a burocracia e dá mais poder aos credores - Foto: Stockphotos

O Senado deve analisar em 2025 projeto de lei que acelera e torna mais justos os processos judiciais de falência de empresas. O PL 3/2024 faz parte das 25 propostas que o governo federal indicou ao Congresso como prioritárias para a economia.

O texto encurta prazos para a conclusão da falência, diminui a burocracia no Poder Judiciário e dá mais poder aos credores da empresa, que poderão nomear um gestor fiduciário para gerir o processo, em substituição à atual figura do administrador judicial escolhido pelo juiz.

A conclusão de um processo de falência tem o potencial de devolver à economia recursos que estavam parados, como bens da empresa ou os valores devidos aos credores. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os procedimentos da atual Lei de Falências e Recuperações Judiciais , sancionada em 2005, são longos e prejudiciais ao país.

“No regime vigente, essas empresas são submetidas a um longo processo falimentar, comprometendo os recursos já insuficientes para a retomada das atividades e com impacto na recuperação dos recursos empregados pelos credores”, diz o ministro na mensagem que justifica o projeto.

A proposta também estava entre as prioridades do governo para 2024. O texto foi aprovado em março na Câmara e encaminhado ao Senado em abril, mas não chegou a ser distribuído para as comissões.

Mais liberdade

O projeto prevê a elaboração de um “plano de falência” pelo gestor fiduciário eleito ou pelo administrador judicial. A aprovação do documento pelo juiz automaticamente dispensa diversas formalidades, como a manifestação do Ministério Público e das pessoas envolvidas em cada etapa do processo. Assim, contratações de especialistas avaliadores e estratégias para vendas dos bens podem ocorrer mais rapidamente.

Assembleia

Para dar mais poder aos credores, que “são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens”, a proposta torna mais democrática as votações da chamada assembleia-geral de credores. A opinião é da relatora do projeto na Câmara, deputada Dani Cunha (União-RJ), que no seu substitutivo passou a exigir em diversas decisões da assembleia o apoio de pelo menos metade dos credores, cujos créditos somados devem corresponder à metade das dívidas da empresa.

Credores que representem no mínimo 10% do total de valores a receber poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, o documento terá de ser deliberado pela assembleia geral de credores. Além disso, os credores que representem 15% dos créditos podem sugerir um plano de falência alternativo.

As mudanças devem amenizar possíveis conflitos de interesse entre credores maiores, que têm preferência no pagamento e tendem a priorizar vendas mais rápidas com valores mais baixos para receber logo, e os credores menores, que costumam optar por vendas mais demoradas pela possibilidade de arrecadar mais.

A proteção do valor dos ativos também ocorre na venda de precatórios e direitos creditórios privados, como debêntures, que só podem ser vendidos com descontos se três quartos dos credores aceitarem. Precatórios são direitos de crédito adquiridos a partir de dívidas judiciais reconhecidas contra o Estado, e debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas para levantar recursos.

Mais restrições

O projeto cria mandato de três anos para o administrador judicial ou gestor fiduciário. A remuneração do administrador deverá ser decidida pelo juiz e a do gestor, pelos credores. O valor para ambos não poderá ultrapassar 10 mil salários mínimos — o que corresponde a mais de R$ 15 milhões em 2025. Atualmente, o juiz tem liberdade de determinar o tempo de permanência do administrador judicial e o valor da remuneração, que é paga com os bens da empresa antes mesmo de os credores receberem.

“[No modelo vigente] procedimentos ‘rentáveis’ terminam capturados por administradores judiciais não efetivamente comprometidos, que ao invés de cumprir o mister de rápida liquidação, eternizam-se em processos que duram décadas e são extremamente custosos”, afirma a relatora na Câmara.

O texto estabelece ainda que os responsáveis pelo processo de falência devem concluir os trabalhos antes do fim do mandato e precisam observar o período de seis meses para a venda dos ativos contados a partir de sua nomeação. Atualmente, o prazo é contado só após o processo de arrecadação dos ativos da empresa falida. Os prazos podem ser flexibilizados caso haja previsão no plano de falência e se a empresa tiver bens de difícil venda.

Transição

Para as falências já em curso quando a lei for sancionada, a proposta permite soluções diferentes. Nos processos de falência com mais de três anos e menos de seis anos, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até que se alcancem os seis anos.

Dados

Ao justificar o projeto, Haddad aponta que o número de empresas que requereram falência em 2023 é ainda maior do que na pandemia de covid-19.

“Levantamento da Serasa Experian mostra que, de janeiro a agosto de 2023, o número de requerimentos de falências de empresas é o maior para o período desde 2019, superando até o número de pedidos de falência apresentados nos oito primeiros meses nos anos de pandemia”, diz.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários
Tenente Portela, RS
Atualizado às 22h15
20°
Tempo nublado Máxima: 28° - Mínima: 19°
20°

Sensação

2.29 km/h

Vento

90%

Umidade

Hospital Santo Antonio
Rádio Municipal
Meganet
Lazzaretti
Agro Niederle
Tarzan
Mercado do povo
Sala
Fitness
Sicoob
Portela FM
Ponto Grill
Mecânica Jaime
Unimed
Pizzaria Alcapone
APPATA
Sicredi
F&J Santos
Folha Popular
Lazzaretti
Ponto Grill
Sicoob
Tarzan
Sicredi
Sicoob
Pizzaria Alcapone
Mecânica Jaime
Unimed
Rádio Municipal
Hospital Santo Antonio
Meganet
Fitness
Sala
Mercado do povo
Agro Niederle
F&J Santos
Vento Sul
APPATA
Municípios
Tarzan
Agro Niederle
Rádio Municipal
APPATA
Mercado do povo
Pizzaria Alcapone
Ponto Grill
F&J Santos
Portela FM
Meganet
Vento Sul
Sicoob
Hospital Santo Antonio
Sicredi
Unimed
Lazzaretti
Fitness
Sala
Mecânica Jaime
Últimas notícias
Mecânica Jaime
Unimed
Vento Sul
F&J Santos
Portela FM
Fitness
Pizzaria Alcapone
Rádio Municipal
Tarzan
Meganet
Ponto Grill
Sala
Agro Niederle
Sicredi
Hospital Santo Antonio
Sicoob
Mercado do povo
Lazzaretti
APPATA
Mais lidas
Tarzan
Sicredi
APPATA
Pizzaria Alcapone
Agro Niederle
Mecânica Jaime
Unimed
Hospital Santo Antonio
Rádio Municipal
Meganet
Vento Sul
Sala
Ponto Grill
F&J Santos
Portela FM
Lazzaretti
Fitness
Sicoob
Portela FM
Sicredi
F&J Santos
Vento Sul
Lazzaretti
Sala
Sicoob
APPATA
Fitness
Meganet
Mercado do povo
Rádio Municipal
Mecânica Jaime
Pizzaria Alcapone
Hospital Santo Antonio
Tarzan
Ponto Grill
Unimed
Agro Niederle