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Incentivo a envelhecimento saudável está na pauta da CAS

As ações de promoção, proteção e recuperação da saúde realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão incluir programas de incentivo ao envelh...

10/03/2025 19h49
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Projeto estabelece que o SUS deverá fazer campanhas para promover hábitos saudáveis, como a atividade física - Foto: Sergio Amaral/Min. Cidadania
Projeto estabelece que o SUS deverá fazer campanhas para promover hábitos saudáveis, como a atividade física - Foto: Sergio Amaral/Min. Cidadania

As ações de promoção, proteção e recuperação da saúde realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão incluir programas de incentivo ao envelhecimento saudável. É o que estabelece um projeto de lei que pode ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (12), às 9h.

A proposta ( PL 4.798/2023 ), do senador Ciro Nogueira (PP-PI), altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir que o SUS promova campanhas regulares para adoção de hábitos saudáveis, prevenindo comportamentos — como sedentarismo, má alimentação, tabagismo e outros — que podem levar ao surgimento de doenças crônicas.

Em seu relatório favorável ao projeto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) salienta que as doenças crônicas não transmissíveis são atualmente a maior causa de mortalidade da população brasileira. “O envelhecimento é uma realidade para todos nós — sejamos crianças, jovens, adultos ou idosos —, de modo que é preciso encontrar maneiras adequadas a todas as faixas etárias para incentivar esse processo de envelhecer com saúde”, afirma.

Soraya acatou uma emenda apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que inclui no projeto o estímulo à prática de atividade física como um dos focos dos programas de incentivo ao envelhecimento saudável.

A decisão da CAS é terminativa: se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue diretamente para o exame da Câmara dos Deputados.

Mulheres no mercado de trabalho

Outro projeto em pauta estabelece incentivos a empregos para mulheres acima de 50 anos de idade no âmbito do programa Emprega + Mulheres. O PL 375/2023 , do senador Weverton (PDT-MA), determina que entidades que compõem o Sistema S, como Sesc e Senac, implementem programas e cursos, assim como incentivem iniciativas empresariais para o aprimoramento profissional, a manutenção no emprego e a inserção no mercado de trabalho de mulheres com mais de 50 anos.

O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), acolheu emenda explicitando que o Emprega + Mulheres, além de priorizar pessoas sem recursos e vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial, deve favorecer mulheres com mais de 50 anos. O projeto também será votado em decisão terminativa.

Crianças e adolescentes

Também poderá ser votado em caráter terminativo o PL 4.928/2023 , que assegura às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo SUS para a prevenção e o tratamento de transtornos mentais. Os programas de saúde mental dirigidos a essa faixa etária promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência e a atenção hospitalar, determina o texto.

Na justificativa do projeto, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressalta que a saúde mental é um aspecto fundamental da qualidade de vida e menciona o aumento alarmante nas taxas de transtornos mentais e comportamentais entre crianças e jovens. O senador Flávio Arns (PSB-PR) emitiu relatório a favor da iniciativa.

Requerimentos

Entre os requerimentos a serem votados na CAS, está a proposta de realização de ciclo de audiências públicas sobre o fortalecimento das instituições filantrópicas ( REQ 116/2024 — CAS ), do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Também o senador Eduardo Girão (Novo-CE) propõe debate sobre as vantagens e desvantagens da realização do exame de mamografia ( REQ 1/2025 — CAS ), e o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) pede audiência sobre as recentes decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que afetaram a cobertura de planos de saúde ( REQ 4/2025 — CAS ).

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