Sicredi
Fitness
Niederle
Rádio Municipal
F&J Santos
Pizzaria Alcapone
APPATA
Mecânica Jaime
Ponto Grill
Vento Sul
Unimed
Meganet
Portela FM
Mercado do povo
Sicoob
Lazzaretti
Tarzan
Hospital Santo Antonio
Sala
Senado Federal

Prazo mínimo de validade dos produtos de merenda escolar avança

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que estabelece prazo mínimo de validade dos alimentos comprados...

23/04/2025 11h53
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
O relatório da senadora Daniella Ribeiro foi lido na CAS pela senadora Jussara Lima - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O relatório da senadora Daniella Ribeiro foi lido na CAS pela senadora Jussara Lima - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que estabelece prazo mínimo de validade dos alimentos comprados via Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) .

De acordo com o PL 2.205/2022 , os alimentos deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final para consumo. Por exemplo, um alimento com prazo de validade de 12 meses, produzido em janeiro de 2025, só poderia ser entregue até o fim de junho do mesmo ano.

O projeto, proveniente da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e agora segue para a Comissão de Educação (CE). O relatório foi lido na reunião pela senadora Jussara Lima (PSD-PI).

Alimentação saudável

Para a senadora Daniella, o projeto “fortalece o objetivo do programa de contribuir para o crescimento, o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis”.

O Pnae oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a cerca de 40 milhões de estudantes de todas as etapas da educação básica pública, seguindo as orientações do Ministério da Saúde: enfatiza a segurança alimentar e nutricional, respeitando as necessidades, os hábitos e a cultura local.

A proporção de 30% dos recursos do Pnae deve ser investida na compra direta de produtos da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas, e grupos de mulheres. O Programa também estimula a igualdade de gênero, uma vez que, ao comprar de família rural individual, a aquisição deve ser feita no nome da mulher em pelo menos metade dos casos.

— É muito pertinente esse projeto de lei, porque vemos, muitas vezes, a alimentação deteriorada para nossos alunos — disse a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que presidiu a reunião desta quarta-feira.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários