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Senado Federal

CAS vota projeto que permite deduzir gastos com vacina do Imposto de Renda

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (24), a partir das 9h, com 11 itens em pautas. Um deles é o projeto que ...

22/09/2025 16h31
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Gastos pessoais com vacina poderão entrar na lista de deduções; intenção é desafogar o SUS e estimular a vacinação - Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília
Gastos pessoais com vacina poderão entrar na lista de deduções; intenção é desafogar o SUS e estimular a vacinação - Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (24), a partir das 9h, com 11 itens em pautas. Um deles é o projeto que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda os gastos com vacinas ( PL 2.992/2022 ). Do ex-senador Lasier Martins (RS), o projeto conta com o apoio da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

De acordo com o autor, as pessoas comprometem sua renda e suas economias para comprar medicamentos e vacinas porque "o SUS falha em seu dever de fornecer o que precisam para realizar o tratamento de suas enfermidades". Na visão de Lasier, a medida desafoga o sistema de saúde e, portanto, deve ser estimulada na população.

Em seu relatório, Ana Paula Lobato elogia a proposta. Ela reconhece a importância do Programa Nacional de Imunizações (PNI), mas aponta que o projeto "pode se configurar como fator de estímulo para essa importante ação de saúde que é a vacinação".

Se a matéria for aprovada na CAS, será enviada para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em decisão final.

Ambulâncias e idosos

Na mesma reunião, a CAS pode votar o projeto que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulância ( PL 2.336/2023 ). Já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto inclui os motoristas de ambulância entre os trabalhadores da área da saúde. Se aprovado pela CAS, o projeto vai ao Plenário.

Também consta da pauta o projeto que trata da Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa ( PL 4.974/2023 ). Ele prevê iniciativas como construção e manutenção de espaços públicos, parcerias com instituições de ensino e mecanismos de incentivo fiscal e financeiro. A CAS tem a palavra final sobre o projeto, e depois ele segue para a Câmara dos Deputados.

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