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Projeto permite falta justificada semanal para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer

O projeto seguirá para análise dos senadores, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara

10/11/2025 13h42
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24 , que autoriza o empregado a faltar ao trabalho um dia por semana, sem desconto no salário, para acompanhar o cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia ou radioterapia. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Direitos fundamentais
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), relator do projeto nas duas comissões, recomendou a aprovação. Segundo ele, a proposta garante direitos fundamentais à saúde e à proteção da família.

“A medida humaniza o acompanhamento médico e garante apoio presencial ao paciente”, afirmou Brito. “O tratamento oncológico tem efeitos adversos sobre a saúde, como fadiga, mal-estar e debilidade física, o que torna necessária a presença de um acompanhante de confiança.”

Modificação
O texto foi aprovado com uma modificação feita anteriormente na Comissão de Trabalho.

O projeto original autorizava o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar seu cônjuge ou companheiro, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia. A versão aprovada prevê a ausência de um dia por semana, o que corresponde à periodicidade comum dos tratamentos.

Direito fundamental
Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), argumentou que o Estatuto da Pessoa com Câncer já garante o direito a acompanhante, de preferência familiar, durante o atendimento e o tratamento.

Para ele, é justo alterar a CLT para incluir esse direito. Atualmente, a lei só permite o afastamento do empregado por três dias por ano para exames preventivos, sem prever a possibilidade de acompanhar o tratamento do cônjuge ou companheiro.

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