Sicredi
F&J Santos
APPATA
Hospital Santo Antonio
Meganet
Mercado do povo
Portela FM
Sala
Ponto Grill
Tarzan
Rádio Municipal
Sicoob
Niederle
Lazzaretti
Unimed
Mecânica Jaime
Vento Sul
Pizzaria Alcapone
Fitness
Senado Federal

Aprovado projeto que garante direitos trabalhistas a árbitros

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que define regras para o vínculo trabalhista entre árbitros e a...

12/11/2025 12h27
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Romário defendeu aprovação da proposta, que cria um contrato especial de trabalho esportivo - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Romário defendeu aprovação da proposta, que cria um contrato especial de trabalho esportivo - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que define regras para o vínculo trabalhista entre árbitros e auxiliares com as entidades esportivas. A proposta ( PL 864/2019 ), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), foi aprovada com substitutivo (texto alternativo) do senador Romário (PL–RJ) e segue para a Câmara dos Deputados.

Na versão dada por Romário, o texto altera a Lei Geral do Esporte ( Lei 14.597, de 2023 ) para criar o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro e a organização que administra ou regula a modalidade. Os contratos poderão ser estabelecidos por prazo determinado, compatível com a duração das competições às quais os profissionais estiverem vinculados. Não haverá limitação quanto à quantidade de contratos sucessivos que poderão ser firmados.

Conforme o texto aprovado, quando o salário for pactuado por tarefa, será assegurada uma remuneração mensal mínima, que deverá estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei. O projeto também estabelece que prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil específico.

Férias e 13º

A remuneração pactuada deverá considerar como tempo à disposição não apenas os momentos de atuação em campo, mas também o período necessário à capacitação dos árbitros, preparação física e outras atividades inerentes à função, diz a proposta. Árbitros e auxiliares terão direito garantido ao pagamento de férias e 13º, calculados proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses.

Os profissionais terão ainda estabilidade provisória prevista na legislação trabalhista, como no caso de gestantes e profissionais acidentados. Este último caso segue as mesmas regras estabelecidas para outros trabalhadores, conforme previsto na Lei 8.213 , de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O texto também assegura aos árbitros o direito de organização em associações profissionais e sindicatos.

Romário destacou que o projeto respeita as especificidades do futebol brasileiro, ao mesmo tempo em que assegura a proteção social do árbitro. Ele relatou que a proposta foi debatida em um grupo de trabalho criado na Comissão de Esporte (CEsp), onde começou a tramitação do texto. A criação do contrato de trabalho especial para o árbitro profissional foi uma das conclusões do grupo, disse.

Além disso, Romário argumentou que a Lei Geral do Esporte já estabelece condições específicas ao futebol, como férias, trabalho noturno e normas voltadas aos treinadores profissionais, tratando, portanto, os profissionais de forma diferenciada.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários