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Senado Federal

Porte de arma para policiais legislativos é ampliado para assembleias estaduais

Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de ...

23/12/2025 11h44
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Policiais legislativos do Senado e da Câmara já têm direito ao porte de arma - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Policiais legislativos do Senado e da Câmara já têm direito ao porte de arma - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. É o que determina a Lei 15.306 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da União (DOU)desta terça-feira (23).

A norma altera o Estatuto do Desarmamento , que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados.

No Senado, o projeto de lei que deu origem à norma — o PL 5.948/2023 , de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) — foi aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro deste ano. A matéria foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Vetos

No entanto, o presidente vetou dispositivos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto do Desarmamento.

De acordo com a mensagem de veto, essa dispensa representaria “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no artigo 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.

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